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Impostos que as empresas devem pagar

materia-05O empreendedor que sonha em ter seu negócio precisa ter noção de tudo o que envolve uma empresa. E não basta apenas ter bons fornecedores, ir atrás dos clientes e contratar mão de obra. É fundamental saber a importância que a gestão fiscal e contábil têm. Um planejamento ruim nessas áreas pode afundar um negócio. Existem no país, para empresas, 59 tributos, entre taxas, tarifas e contribuições, além de 93 obrigações acessórias. Conheça alguns impostos que são comuns a empresas de praticamente todos os setores e suas finalidades:

Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
São os que incidem sobre faturamento mensal da empresa. O valor da alíquota equivale a 3% para empresas tributadas com base no lucro presumido, 7,6% para lucro real e 4% para instituições financeiras e assemelhadas.

Contribuição sobre lucro líquido (CSLL)
Esta contribuição serve para pessoas jurídicas que optaram pelo lucro presumido, no qual a base de cálculo corresponde a 12% ou 32% da receita bruta da venda de bens e serviços. Já Para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real e o lucro contábil, a alíquota é de 9%.

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
Quando falamos de imposto de renda de pessoa jurídica, temos como base o lucro real, no qual a base de cálculo é  realizada pelo lucro contábil ou presumido. A base de cálculo corresponde a um percentual aplicável sobre a receita bruta.

Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS)
Já o INSS diferentemente dos outros tributos acima, está relacionado à folha de pagamentos. A alíquota da empresa fica entre 20% ou 15%, dependendo de cada situação.

Programa de Integração Social (PIS)
É referente ao faturamento mensal da empresa. Alíquota de 0,65% para as empresas tributadas com base no lucro presumido e 1,65% para as empresas tributadas com base no lucro real. As entidades sem fins lucrativos contribuem com 1% sobre a folha de pagamento.

Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS)
Operações relativas à circulação de mercadorias e dos serviços de transporte intermunicipal, interestadual e de telecomunicações, tendo em vista a alíquota geral em 18%.

Vale ressaltar que as arrecadações de tributos pertencem a órgãos federais e estaduais, recolhidos anualmente.

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